quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Novo TRCT será obrigatório nesta sexta (1º)


Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
Brasília, 31/01/2013 - A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória nesta sexta-feira (1º).  A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1815, de 1º de novembro de 2012.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Homologação  Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
 
Confira as principais mudanças:
 
 TRCT
Novo (Portaria 1.057/2012)
Antigo (Portaria 302/2002)
Férias vencidas
Cada período aquisitivo vencido e não quitado 
é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.

As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. 
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
Rescisão
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Força Sindical vai fundar o Solidariedade


Quem tenta fundar um partido para as eleições de 2014 é o sindicalista Paulinho da Força (PDT), atual secretário do Trabalho do governo de São Paulo. Sua sigla se chamaria Partido da Solidariedade, inspirado no movimento liderado pelo sindicalista polonês Lech Walesa nos anos 80. O Solidariedade teria como principal base de atuação a Força Sindical. A tendência é que o partido se alinhe ao PSDB e à oposição, já que Paulinho e outros sindicalistas estão insatisfeitos com o governo federal.
Além da Força, a sigla teria como base setores insatisfeitos do PDT e de outros partidos da base aliada do governo. Paulinho diz que já tem 37 deputados federais interessados em ingressar na legenda, e que conta com 300 mil assinaturas para a fundação do partido – faltando apenas 200 mil para atingir o número mínimo exigido pela Justiça Eleitoral.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Siemaco e Facop discutem cursos para 2013


Na última quinta-feira, o Siemaco Ponta Grossa e a Fundação de Asseio e Conservação do Paraná (Facop) se reuniram para falar sobre a reestruturação dos cursos que serão oferecidos em 2013.

Embora os cursos ainda não tenham sido definidos, a prioridade são aqueles que os trabalhadores mais precisam, como o segundo grau à distância e informática.

A divulgação dos cursos e das datas deve ocorrer no mês de março, e a novidade é que, a partir deste ano, as aulas poderão também ser ministradas na sede do Siemaco em Ponta Grossa.

Continue acompanhando as notícias do Siemaco PG, pois em breve teremos mais novidades. 

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Renovação do Cartão Estudante deve ser feita no Ponto de Vendas do Terminal

fonte: Diário dos Campos


Desde ontem, os alunos com direito ao benefício da meia-passagem devem renovar o cartão de bilhetagem eletrônica diretamente no Ponto de Vendas do Terminal Central (PDV). A determinação é da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Até o momento, o serviço era realizado na Divisão de Fiscalização Viária, porém o órgão encontra-se em férias e deve retornar somente no dia 28 deste mês.
De acordo com a supervisora do PDV, Elisângela Marques o estudante deve solicitar o serviço portando o cartão de estudante, comprovante de residência e documento de identificação (RG). “Nos casos em que o responsável legal requerer a renovação do aluno é necessário que o mesmo apresente os seus documentos de identificação”, explica a supervisora.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Quase 2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial


Os trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial PIS/PASEP  e que ainda não sacaram o benefício começam a receber este mês correspondência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alertando para que se dirijam a uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP, para efetuar o saque no valor de R$ 678,00.
O Abono Salarial, exercício 2012/2013 ainda não foi sacado por mais de 1.9 milhão de trabalhadores, de acordo com balanço apresentado até dezembro 2012. O MTE, responsável pela política de pagamento do benefício, informa que o abono salarial já foi pago a  18.8 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 90,8% em relação ao total de trabalhadores identificados para o exercício. Ao todo, um total de R$ 11.5 bilhões em recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram gastos com o pagamento do benefício. Segundo o MTE, são 20.7 milhões de pessoas com direito a receber o benefício de 1 salário mínimo.
No Sudeste se concentra o maior número de trabalhadores que ainda não sacou o benefício (983.732), seguido pelo Sul (319.267), Nordeste (281.928), Centro-Oeste (186.171) e Norte (133.235).
Têm direito a receber o benefício quem trabalhou com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador também precisa estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos (desde 2007, no mínimo) e ter tido sua relação empregatícia informada corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2011).
Os trabalhadores inscritos no PIS, que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. 

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Entrega do material escolar Siemaco em fevereiro

A partir do início do mês de fevereiro, você, trabalhador(a) de asseio e conservação que estuda, ou que tem filhos em idade escolar, já pode passar na sede do Siemaco Ponta Grossa e retirar os kits de material escolar básico.

Esta é mais uma maneira de o Siemaco ajudar e estimular o estudo e a construção de um mundo melhor.

Para as crianças até a 4ª série, o kit é composto por mochila com estojo, lápis, canetas, borracha, apontador, régua e lápis de cor, 6 cadernos de linguagem, um caderno de desenho e um de caligrafia.

Para os estudantes mais velhos, o kit vem com mochila com estojo, lápis, canetas, borracha, apontador e régua, um caderno universitário de 10 matérias e um caderno de linguagem.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

A nova estabilidade para empregados com vínculo temporário


fonte: Gazeta do Povo
A reformulação feita em setembro de 2012 em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a garantir estabilidade – em duas situações – aos empregados submetidos a contratos por tempo determinado, é interpretada por especialistas como a concretização de uma tendência da ordem jurídica. Foram revisadas as súmulas 244 e 378 do TST, estendendo o direito de estabilidade provisória aos trabalhadores com vínculo empregatício temporário, em caso de gestação ou acidente no local de trabalho. Os benefícios seguem os mesmos moldes do que é garantido por lei aos empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Para a professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do UniCuritiba, Miriam Cipriani Gomes, o TST está acompanhando uma tendência já inaugurada pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002, “de colocar o ser humano no centro do ordenamento jurídico, revelando uma maior preocupação com todos os princípios e valores da República, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa”.
As mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado agora têm o direito assegurado conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o novo texto da súmula 244, “mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. Neste caso, o benefício vai da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
O professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, também afirma que a reforma busca dar guarida a um dispositivo constitucional. “A ideia é dar segurança aos nascituros. A mãe vai ter estabilidade para poder custear as despesas do filho”, afirma. Dentro desse princípio, segundo ele, também se considerou a necessidade de garantir emprego para todos.
Quanto aos empregados vítimas de acidente no local de trabalho, a mudança na súmula 378 se deu pela inclusão de um novo item. “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”, estabelece a súmula. Assim, o trabalhador tem contrato garantido pelo prazo mínimo de doze meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS.
Inclinação natural
A professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Aldacy Coutinho, aponta que a edição era uma inclinação natural do tribunal. “A jurisprudência trabalhista já vinha se manifestando pela constitucionalidade do art. 118 da Lei 8.213/91 aos acidentários e à aquisição da estabilidade por aqueles que recebiam auxílio-doença acidentário, salvo se o acidente fosse constatado posteriormente à rescisão contratual”, diz.
No comunicado sobre a oficialização da mudança, o TST confirmou o apontamento da professora, destacando que a Lei 8.213/91 “não diferencia a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador para a concessão da garantia”. Além disso, o comunicado descreve que foi considerada “a precária segurança do trabalhador no Brasil”. Anualmente, o país tem uma média de 700 mil acidentes de trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social.
A mudança vale tanto para os casos de vínculo com prazo determinado quanto para os 90 dias de experiência inclusos nos contratos indeterminados. Com o novo entendimento do TST, fica vedada a prática de demissão sem justa causa com o encerramento do vínculo, com dispensa do funcionário sem a ocorrência de descumprimento grave das obrigações do contrato, como explica Miriam, do Unicuritiba. “Anteriormente à alteração, sendo o contrato firmado por prazo certo ou a termo, sobrevindo gravidez ou acidente de trabalho, não havia óbice ao despedimento. O contrato por prazo certo ou a termo repelia o instituto da estabilidade no emprego”, diz.
Medida pode reduzir vagas femininas
Uma das consequências da nova edição da súmula nº 244 é o risco de inibir a contratação de mulheres para esse tipo de vínculo, como uma forma de o contratante evitar problemas jurídicos em um eventual desligamento da funcionária. Para o professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, essa escolha pode acontecer, mas tende a desaparecer com o tempo, em função da grande oferta de vagas. “Num primeiro momento, acredito que as empresas serão mais cautelosas na contratação de mulheres. Mas a necessidade vai fazer com que contratem e acabem assumindo o risco. Gravidez não é um problema, não é uma doença”, afirma.
A presidente da Assert­­tem, Jismália Alves, considera a possibilidade de redução na contratação de mulheres. De acordo com ela, atualmente o mercado demanda 47% de vagas femininas, e o índice corre risco de diminuir. “A mulher conquistou um espaço no mercado de trabalho, e não podemos regredir. A medida pode dificultar a contratação. Vamos sentir como será, na prática”, diz.
Para a professora Mi­­riam Cipriani Gomes, do Unicuritiba, é possível que ocorra redução de vagas para mulheres. Mas a recusa em contratar pessoas do sexo feminino em idade compatível com a gestação pode caracterizar violação ao princípio da igualdade. “Se estaria preterindo a mulher em virtude da sua condição”, explica.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Siemaco PG retorna às atividades; confira o reajuste salarial para 2013

Trabalhadores e trabalhadoras de asseio e conservação,

O Siemaco Ponta Grossa retorna hoje (dia 07 de janeiro de 2013) o atendimento ao público, já com uma boa notícia: o resultado das negociações coletivas válidas para o ano de 2013! Confira abaixo:



Negociação Siemaco

A presidente do Siemaco Ponta Grossa, Maria Donizeti Teixeira Alves, assinou no último mês, juntamente com o sindicato patronal, a negociação coletiva para os trabalhadores de asseio e conservação. O acordo passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2013, e traz uma série de benefícios para os trabalhadores.

Uma das principais conquistas da negociação entre o Siemaco e as empresas de asseio e conservação foi o reajuste salarial: no total, o salário do trabalhador obteve um aumento de 18%, um dos mais altos do Brasil!

Outra conquista do Siemaco foi a volta da assiduidade, que beneficia aqueles trabalhadores que não faltam e cumprem seus horários de trabalho. O valor da assiduidade corresponde a 5% do salário do trabalhador, ou seja: são pelo menos R$ 40 a mais todo mês!

Trocando em miúdos, o piso salarial de quem trabalha 44 horas passa de R$ 714,00 para R$ 803,00! O trabalhador ainda conta com mais 5% de assiduidade, vale transporte e o vale alimentação, que é de R$ 210. O valor total dos ganhos dos trabalhadores passou a ser de R$ 1.053,00 mensais.

Para os trabalhadores que ganham acima de dois salários mínimos, o reajuste fica em 7% mais a assiduidade e demais benefícios.