quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Novos documentos são exigidos na rescisão do Contrato de Trabalho

A partir deste mês (novembro de 2012), todas as rescisões deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

As rescisões que não seguirem o novo modelo não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do Seguro-Desemprego e da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho tem as parcelas mais detalhadas, esclarecendo para o trabalhador o valor das verbas rescisórias.

Dois documentos serão utilizados neste novo modelo de TRCT: o Termo de Quitação - nas rescisões de contrato com menos de um ano de serviço; e o Termo de Homologação, para as rescisões com mais de um ano de serviço.

 Em contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato da categoria.


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