sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Aposentadoria Especial

Olá trabalhador!

O post especial de hoje vai falar sobre mais um benefício concedido pela Previdência Social: A Aposentadoria Especial.

Este tipo de aposentadoria é concedido ao segurado ou segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso).

A comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (de sigla PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Caso o trabalhador tenha exercido. por curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em, comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Carência
 O tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Documentação
Quem tiver direito ao benefício e quiser requerê-lo junto à Previdência Social, deve apresentar os seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Documento de identificação com fotografia (carteira de identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF
4. Perfil Profissiográfico - PPP.

* É importante lembrar que todos os documentos precisam ser originais.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Siemaco PG vai pagar 5 benefícios natalidade em setembro

O Siemaco Ponta Grossa vai pagar, ainda este mês, o Benefício Natalidade a 5 mulheres associadas. O valor do benefício é de um salário mínimo, ou seja, R$ 622,00, por filho nascido a partir do mês de julho deste ano.

As beneficiadas são as seguintes:

1. Andrieli Dezulinski dos Santos - empresa ELBL (o funcionário da empresa á Alisson de Almeida Marques)
2. Celia Aparecida Machado - empresa Ponta Grossa Ambiental ( funcionário da empresa é Rogerio Lima de Oliveira)
3. Daniele Aparecida Monteiro - empresa Ponta Grossa Ambiental (funcionário da empresa é Cleber Luis Maruim)
4. Silvana Aparecida Norberto - empresa Auxiliar
5. Veridiani Zucconelli - empresa Progresso

Em breve, maiores informações sobre a entrega dos cheques às primeiras beneficiadas da região!


Saiba mais sobre o Benefício Natalidade:

O Benefício Natalidade é uma conquista da Feaconspar e dos Siemacos para as trabalhadoras de asseio e conservação filiadas. A cada filho nascido a partir do dia 1º de julho deste ano, o Siemaco irá pagar a quantia de R$ 622,00, para ajudar nos custos com o novo membro da família.

Tem direito à requisição do benefício os trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas do setor de asseio e conservação do Paraná. Para solicitá-lo, o trabalhador pai ou trabalhadora mãe devem apresentar uma cópia da certidão de nascimento do filho para o setor de Recursos Humanos da empresa terceirizada. Depois é preciso pedir para que o RH comunique o nascimento do seu filho para a gestora do Benefício Social Familiar. Então, a empresa faz o cadastramento do pedido no site http://www.assistenciasocialfamiliar.com.br, e o valor é enviado para o Siemaco de sua região, que faz o pagamento.

O pagamento do Benefício Natalidade é feito na sede do Siemaco após o prazo de encaminhamento, que é até o dia 10 do mês seguinte ao envio do comunicado da empresa ao Benefício Social Familiar.

Para maiores informações sobre o benefício, ligue para 0800-773 3738 (ligação gratuita), ou então na sede do Siemaco Ponta Grossa, no 42 3222-8686.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Pensão por Morte

Olá trabalhador!

O post de hoje é sobre um tema delicado: o falecimento. Quando um segurado da Previdência Social vai a óbito, seus dependentes tem direito a receber o benefício da pensão por morte.

Para pagar este benefício, a Previdência Social organizou os dependentes em três grupos. São eles:
1- Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
2- Pais
3- Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Havendo dependentes de um grupo, os demais não tem o direito ao benefício, ou seja, somente um desses grupos poderá receber. Se houver membros da família enquadrados em outros grupos, a família deve decidir de quem é a prioridade do recebimento do benefício.
O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.

Carência

Para que os dependentes tenham direito ao benefício da pensão por morte, não é exigido tempo mínimo de contribuição.

Documentação Necessária

Para fazer a requisição do benefício, os dependentes do segurado deverão apresentar à Previdência Social:
1. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (Pis/Pasep ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Documento de identificação (RG e/ou Carteira dde Trabalho e Previdência Social).
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF
4. Certidão de óbito.

Documentação complementar

Para trabalhadores avulsos, é necessário apresentar também o certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou então do órgão contratante de mão de obra.

Para contribuintes individuais, é preciso o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (no caso de empresário).

Para trabalhadores rurais, deve-se apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural.

A documentação exigida dos dependentes pode ser consultada no Portal da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, ou então pela Central de Atendimento 135.

Todos os documentos devem ser originais.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Aposentadoria por idade

Bom dia trabalhador!

Hoje o post vai falar de outro benefício concedido pela Previdência Social, a Aposentadoria por idade.

Este benefício é direito de todos os trabalhadores urbanos quando chegam aos 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulheres). Já os trabalhadores da área rural podem requerer o benefício antes, com 60 anos para homens e 55 nos para mulheres.

Os trabalhadores que foram filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais (o que equivale a 15 anos de trabalho). Quem foi filiado antes desta data precisa comprovar um número mínimo de contribuições conforme a legislação em vigor.

Documentação necessária

Graças ao reconhecimento automático de direitos, o benefício da aposentadoria por idade pode ser comprovado de maneira rápida, em até 30 minutos.

O segurado precisa ir até a  Agência da Previdência Social portanto um documento de identificação com foto, e solicitar a emissão de um extrato. Se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.

Caso o segurado tenha alguma informação pendente, é necessário apresentar os seguintes documentos para a Previdência:
1. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/Pasep ou número de isncrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Cadastro de pessoa física - CPF.
3. Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade e/ou tempo de contribuição.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento.
5. Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Para contribuintes individuais, é necessário apresentar:
1. Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).
2. Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social.

Já o trabalhador rural, a documentação necessário pode ser consultada no site da Previdência Social.

Espero que estas informações tenham sido úteis aos trabalhadores que estão em idade de se aposentar, ou que conhecem alguém que está nesta situação e precisa de informações adicionais. Continuem lendo, comentando e pedindo mais temas de interesse, que nós, do Siemaco, esclarecemos para voce aqui no site.

Um abraço, e até a próxima!

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Especial Previdência Social - Aposentadoria por Invalidez

Olá trabalhador!

O post de hoje é sobre a aposentadoria por invalidez - outro benefício concedido pela Previdência Social. Este benefício é destinado para os segurados que foram incapacitados definitivamente, por alguma doença ou acidente, de exercer suas atividades trabalhistas. Como a pessoa fica impossibilitada de trabalhar para garantir o seu sustento e de sua família, a Previdência concede esta aposentadoria ao segurado, independente da idade.

Para verificar se a pessoa realmente tem direito ao benefício, é feita uma perícia por médicos do INSS.

Todos os segurados da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez, caso fique impossibilitado de trabalhar pelos motivos citados acima.

No caso de o aposentado ou aposentada por invalidez voltar voluntariamente ao trabalho, terá o benefício cessado.

Carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à data de concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado - período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Especial Previdência Social - Salário Família

Olá trabalhador!

Nós do Siemaco Ponta Grossa sempre pensamos em você, e por isso decidimos elaborar um especial sobre alguns direitos que a Previdência Social garante. O post de hoje é sobre o salário-família.

O salário-família é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade. O trabalhador recebe uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.

O benefício é pago pela empresa na qual o(a) trabalhador(a) exerce suas atividades. Já os trabalhadores avulsos recebem o benefício do sindicato ou órgão gestor de mão de obra, mediante convênio com a Previdência Social. Quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou então aposentadoria por invalidez, o salário-família será pago diretamente pela Previdência.

Quem tem direito?
Tem direito ao salário-família o segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso que recebe um salário mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social (a tabela pode ser verificada no site http://www.mpas.gov.br/)

Carência
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

Documentação
Para requerer o benefício, são necessários os seguintes documentos (originais):
* Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada)
* Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos. Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.


Atenção!! 
O recebimento do salário-família está condicionado
*À apresentação da caderneta de vacinação atualizada, ou documento equivalente, das crianças com até sete anos de idade, no mês de novembro.
*À apresentação de comprovante de frequência escolar das crianças a partir de sete anos de idade, nos meses de maio e novembro.


Nos próximos dias, publicaremos também dicas e esclarecimentos sobre outros benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição. Fique atento(a)!! Se tiver alguma dúvida ou sugestão de outros temas, mande pra nós!

Grande abraço e até a próxima,
Comunicação Siemaco Ponta Grossa.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Salário mínimo deve subir 7,9%, para R$ 670,95 em 2013

fonte: Estadão


BRASÍLIA - O governo prevê para 2013 um aumento de 7,9% para o salário mínimo, que passará a ser de R$ 670,95. Segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o impacto do reajuste nas contas do governo será de R$ 15,078 bilhões.
Para os aposentados que ganham acima do mínimo, Miriam disse que a correção será de 5%, o mesmo que o INPC de 2012. Ela também afirmou que a previsão de déficit para a Previdência no próximo ano é de R$ 34,2 bilhões.
Já a projeção para a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2013 é de 4,5%, no centro da meta oficial.  A estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB), por sua vez, é de crescimento de 4,5%. Essa projeção é menor do que os 5,5% previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o mesmo ano. O PIB nominal previsto foi de R$ 4,973 trilhões.
O ministério apontou ainda que a meta de superávit primário para o setor público em 2013 será a mesma de 2012, de 3,1% do PIB. O governo tem ressaltado que o cumprimento desse objetivo na área fiscal é um dos pilares que estão permitindo a redução dos juros adotada pelo Banco Central, que reduziu a Selic de agosto até hoje de 12,50% ao ano para 7,50%.
No entanto, de acordo com o ministério, apesar de a meta cheia ser de 3,1% do PIB, poderá ocorrer um abatimento de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) equivalente a 0,5% do PIB. Segundo o Planejamento, a meta do superávit primário para o governo central será de 2,2% do PIB para o próximo ano e para os governos regionais será de 1% do PIB em 2013.
Mantega reforça política fiscal
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, garantiu que o governo continuará perseguindo a meta cheia de superávit primário, mas destacou que a possibilidade de dedução da meta é "válvula de escape" que pode ser usada. "Vamos tentar não fazer", disse. Ele lembrou que o governo não tem usado o instrumento que permite o abatimento.
Ele foi questionado em vários momentos da entrevista sobre a possibilidade de não cumprimento da meta, mas ponderou que depende das condições econômicas. Ele negou que o governo esteja mais flexível em relação à política fiscal por conta das desonerações.
"Nossa proposta é idêntica à do ano passado. O que está diferente é que temos carimbado as desonerações. Estamos na mesma situação do ano passado", disse. Ele reiterou que, caso seja preciso, o governo vai utilizar o abatimento, se não conseguir a arrecadação necessária. "Nosso trabalho é esse. Continuaremos perseguindo a meta cheia. Mas não vamos antecipar esse problema. Depende muito da conjuntura de 2013 que ainda está distante", argumentou.
O ministro fez questão de destacar que a conjuntura para 2013 é favorável com a meta de crescimento de 4,5%. Ele lembrou que quando a economia cresce 4,5%, a arrecadação tem uma expansão maior. "A elasticidade da arrecadação é mais do que 1", disse.
Ele garantiu que não há nenhum mudança em relação à política fiscal. Mantega disse que não está mais ou menos rígido do que ano passado. "É a mesma filosofia. A mesma estratégia. O objetivo é a redução da dívida pública e do déficit nominal", afirmou.