quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Pensão por Morte

Olá trabalhador!

O post de hoje é sobre um tema delicado: o falecimento. Quando um segurado da Previdência Social vai a óbito, seus dependentes tem direito a receber o benefício da pensão por morte.

Para pagar este benefício, a Previdência Social organizou os dependentes em três grupos. São eles:
1- Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
2- Pais
3- Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Havendo dependentes de um grupo, os demais não tem o direito ao benefício, ou seja, somente um desses grupos poderá receber. Se houver membros da família enquadrados em outros grupos, a família deve decidir de quem é a prioridade do recebimento do benefício.
O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.

Carência

Para que os dependentes tenham direito ao benefício da pensão por morte, não é exigido tempo mínimo de contribuição.

Documentação Necessária

Para fazer a requisição do benefício, os dependentes do segurado deverão apresentar à Previdência Social:
1. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (Pis/Pasep ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Documento de identificação (RG e/ou Carteira dde Trabalho e Previdência Social).
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF
4. Certidão de óbito.

Documentação complementar

Para trabalhadores avulsos, é necessário apresentar também o certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou então do órgão contratante de mão de obra.

Para contribuintes individuais, é preciso o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (no caso de empresário).

Para trabalhadores rurais, deve-se apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural.

A documentação exigida dos dependentes pode ser consultada no Portal da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, ou então pela Central de Atendimento 135.

Todos os documentos devem ser originais.

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