segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Bom dia, trabalhador!

Hoje faremos o último posto do especial da Previdência Social que preparamos para você. Ele vai falar sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que é o benefício ao qual todos os trabalhadores segurados da previdência tem direito após trabalhar por um tempo determinado durante a vida.

Independente da idade do contribuinte, com 30 anos de contribuição para a Previdência as mulheres já podem se aposentar. Já para o homem, este tempo é de 35 anos de contribuição.

O segurado ou segurada que se encontrava filiado à Previdência Social antes de 16/12/1998 (quando mudou a lei) poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido na legislação.

Carência

Os trabalhadores (homens e mulheres) filiados à Previdência a partir de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Já os filiados antes desta data devem comprovar o número mínimo de contribuições estabelecido na legislação do período.

Documentação Necessária

Assim como a aposentadoria por idade (sobre a qual também falamos no nosso especial), a aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais rápidos de serem comprovados. Se a documentação estiver correta, ele poderá sair em até 30 minutos.

Para requerer o benefício na Previdência Social, o segurado precisa apresentar um documento de identificação com foto . Logo é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.

Caso as informações necessitem de correção, o segurado ou segurada deve voltar à Agência da Previdência Social com os seguintes documentos originais:
1. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3. Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.

Documentação complementar

Aos trabalhadores avulsos, é necessário levar também o Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Ao contribuinte individual, é preciso levar o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário) e os comprovantes de recolhimentos de contribuição à Previdência Social.

Ao trabalhador rural, a documentação necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social, no seguinte endereço: www.previdencia.gov.br, ou então pela Central 135.

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