Olá trabalhador!
Nós do Siemaco Ponta Grossa sempre pensamos em você, e por isso decidimos elaborar um especial sobre alguns direitos que a Previdência Social garante. O post de hoje é sobre o salário-família.
O salário-família é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade. O trabalhador recebe uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.
O benefício é pago pela empresa na qual o(a) trabalhador(a) exerce suas atividades. Já os trabalhadores avulsos recebem o benefício do sindicato ou órgão gestor de mão de obra, mediante convênio com a Previdência Social. Quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou então aposentadoria por invalidez, o salário-família será pago diretamente pela Previdência.
Quem tem direito?
Tem direito ao salário-família o segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso que recebe um salário mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social (a tabela pode ser verificada no site http://www.mpas.gov.br/)
Carência
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.
Documentação
Para requerer o benefício, são necessários os seguintes documentos (originais):
* Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada)
* Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos. Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.
Atenção!!
O recebimento do salário-família está condicionado
*À apresentação da caderneta de vacinação atualizada, ou documento equivalente, das crianças com até sete anos de idade, no mês de novembro.
*À apresentação de comprovante de frequência escolar das crianças a partir de sete anos de idade, nos meses de maio e novembro.
Nos próximos dias, publicaremos também dicas e esclarecimentos sobre outros benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição. Fique atento(a)!! Se tiver alguma dúvida ou sugestão de outros temas, mande pra nós!
Grande abraço e até a próxima,
Comunicação Siemaco Ponta Grossa.
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