sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Aposentadoria Especial

Olá trabalhador!

O post especial de hoje vai falar sobre mais um benefício concedido pela Previdência Social: A Aposentadoria Especial.

Este tipo de aposentadoria é concedido ao segurado ou segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso).

A comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (de sigla PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Caso o trabalhador tenha exercido. por curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em, comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Carência
 O tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Documentação
Quem tiver direito ao benefício e quiser requerê-lo junto à Previdência Social, deve apresentar os seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Documento de identificação com fotografia (carteira de identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF
4. Perfil Profissiográfico - PPP.

* É importante lembrar que todos os documentos precisam ser originais.

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