quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Especial Previdência Social - Aposentadoria por Invalidez

Olá trabalhador!

O post de hoje é sobre a aposentadoria por invalidez - outro benefício concedido pela Previdência Social. Este benefício é destinado para os segurados que foram incapacitados definitivamente, por alguma doença ou acidente, de exercer suas atividades trabalhistas. Como a pessoa fica impossibilitada de trabalhar para garantir o seu sustento e de sua família, a Previdência concede esta aposentadoria ao segurado, independente da idade.

Para verificar se a pessoa realmente tem direito ao benefício, é feita uma perícia por médicos do INSS.

Todos os segurados da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez, caso fique impossibilitado de trabalhar pelos motivos citados acima.

No caso de o aposentado ou aposentada por invalidez voltar voluntariamente ao trabalho, terá o benefício cessado.

Carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à data de concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado - período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

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