sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TRABALHADOR: venha buscar o seu manual de controle das horas extras!

Atenção trabalhadores e trabalhadoras de asseio e conservação: venham até a sede do Siemaco pegar o seu Manual de Controle das Horas Extras!! Basta vir até a sede e solicitá-lo na recepção.

O manual de horas extras é mais uma facilidade fornecida pelo Siemaco, pela Feaconspar e pela Força Sindical para auxiliar na informação e no controle das horas extras trabalhadas na sua empresa.

Dentro do manual, constam tabelas que você preenche com seus horários de entrada e saída todos os dias. Ele é fácil de carregar e de guardar, por isso, tenha-o diariamente com você!

Em caso de dúvidas, ligue para nós, no telefone 3222-8686.

Trabalhador Unido,
Sindicato forte! Seja 100% Siemaco.


terça-feira, 25 de setembro de 2012

Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha

Bom dia, trabalhadores e trabalhadoras,

No último post falamos sobre o Projeto Mulher de Direito, que é uma realização do IDDEHA com apoio da Força Sindical e financiamento do Governo Federal. Hoje, dando continuidade ao assunto, falaremos sobre uma importante lei brasileira, que protege as mulheres da violência: a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada para atender o compromisso Constitucional do art 226, que diz: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (...) que assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

Os avanços trazidos por esta lei foram imensos. Entre eles, estão os seguintes:
- a definição do que é violência doméstica
- reforça que TODAS as mulheres são protegidas por lei (o que significa que mulheres também podem ser enquadradas e punidas como agressoras a outras mulheres)
- a pena para agressores é de três meses a três anos, e pode ser ainda mais grave no caso de agressão a mulheres com deficiência
- não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor, e sim, a Justiça
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre a sua prisão e soltura
- a mulher tem direito a defensor público se não puder pagar por um advogado
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos
- permite prisão em flagrante
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

É MUITO IMPORTANTE que todas as mulheres conheçam esta lei, e em casos de agressão, saibam como se proteger legalmente. Em qualquer caso de agressão, DENUNCIE!! Ligue na Central de Atendimento à Mulher (180) e dê um ponto final ao sofrimento.

Muitas mulheres já tomaram a iniciativa e garantiram sua proteção contra agressores. Desde a criação da lei (2006) até 2011, foram 237.271 relatos de violência contra a mulher, o que dá uma média de 130 por dia. os dados são da Secretaria de políticas para as Mulheres (SPM).




segunda-feira, 24 de setembro de 2012

projeto Mulher de Direito ajuda no Enfrentamento da Violência Contra a Mulher

O espaço das mulheres na sociedade atual é diferente do ocupado no início da civilização. Mesmo assim, ainda possui muitas semelhanças. Com uma trajetória de direitos reprimidos, a história das mulheres é marcada não somente pela opressão, mas também pela resistência.

Uma vez que em 2012 se comemora o aniversário dos 80 anos do voto feminino, o Siemaco Ponta Grossa pesquisou iniciativas que trabalham em prol dos direitos da mulher. Um deles é o Projeto Mulher de Direito. Este projeto muito interessante é comandado por mulheres de fibra. Uma delas é a presidente do Siemaco Ponta Grossa, Maria Donizeti Teixeira Alves.

Para saber um pouco mais sobre a iniciativa, leia o texto abaixo:

Projeto Mulher de Direito - um resumo das ações

Com o objetivo de favorecer a construção de soluções estratégicas de intervenção nos casos de violência contra a mulher, o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (IDDEHA) executou o Projeto Mulher de Direito. O projeto é financiado pela Secretaria de Políticas para Mulheres e do Governo Federal, e com a apoio da Força Sindical.

Os temas trabalhados foram diversos, entre eles: aspectos bio-psico-sociais da mulher, o contexto da mulher vítima de violência, as dimensões da violência, transversalidade de gênero, representações sociais, identidade de gênero, Lei Maria da Penha, normas e procedimentos utilizados pelos diferentes setores da rede, construção de soluções estratégicas de intervenção na realidade da mulher modificando condições; auto-estima, autoconhecimento, mediação de conflitos e comunicação.

Os resultados do Projeto Mulher de Direito foram muito positivos, com 11 municípios paranaenses envolvidos, cursos para gestores de municípios e de lideranças comunitárias, além de dezenas de palestras.

Os eixos de atuação são os seguintes:
1. Autonomia Econômica e Igualdade no Mundo do Trabalho, com inclusão social.
2. Educação Inclusiva, não-sexista, não-racista, não-homofóbica e não-lesbofóbica
3. Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
4. Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres
5. Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão
6. Desenvolvimento sustentável no meio rural, cidade e floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar
7. Direito à terra, moradia digna e infra-estrutura social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais
8. Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não-discriminatórias
9. Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia
10. Enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres, com especial atenção às jovens e idosas
11. Gestão e monitoramento do plano

Quem quiser saber mais sobre este projeto incrível em prol dos direitos das mulheres, acesse o site do IDDEHA: www.iddeha.org.br

Nos próximos dias, publicaremos textos falando sobre os direitos das mulheres!






quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Siemaco entrega mais um cheque do Benefício Natalidade

Ontem a tarde, dia 18 de setembro, o Siemaco entregou mais um cheque do Benefício Natalidade - uma conquista da Feaconspar e dos Siemacos, para beneficiar as famílias com filhos nascidos a partir de julho deste ano.

O valor do benefício é de R$ 622, e foi entregue a Cleber Luis Maruim, que é funcionário da empresa Ponta Grossa Ambiental. Confira a foto da entrega do cheque, feito pela presidente Maria Donizeti Teixeira Alves:


terça-feira, 18 de setembro de 2012

Siemaco entrega cheque do primeiro Benefício Natalidade

Na manhã de hoje, o Siemaco Ponta Grossa fez a entrega do primeiro cheque referente ao Benefício Natalidade! A beneficiada foi Andrieli Dezulinski dos Santos, esposa do funcionário da empresa ELBL, Alisson de Almeida Marques.

O benefício, no valor de R$ 622,00, foi entregue pela presidente do Siemaco de Ponta Grossa, Maria Donizeti Teixeira Alves. 

Confira algumas fotos da entrega: 





Ainda este mês, mais quatro famílias de trabalhadores de asseio e conservação serão beneficiadas por esta conquista da Feaconspar e do Siemaco. São elas:
1. Celia Aparecida Machado - empresa Ponta Grossa Ambiental ( funcionário da empresa é Rogerio Lima de Oliveira)
2. Daniele Aparecida Monteiro - empresa Ponta Grossa Ambiental (funcionário da empresa é Cleber Luis Maruim)
3. Silvana Aparecida Norberto - empresa Auxiliar
4. Veridiani Zucconelli - empresa Progresso

Saiba mais sobre o Benefício Natalidade:

Benefício Natalidade é uma conquista da Feaconspar e dos Siemacos para as trabalhadoras de asseio e conservação filiadas. A cada filho nascido a partir do dia 1º de julho deste ano, o Siemaco irá pagar a quantia de R$ 622,00, para ajudar nos custos com o novo membro da família.

Tem direito à requisição do benefício os trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas do setor de asseio e conservação do Paraná. Para solicitá-lo, o trabalhador pai ou trabalhadora mãe devem apresentar uma cópia da certidão de nascimento do filho para o setor de Recursos Humanos da empresa terceirizada. Depois é preciso pedir para que o RH comunique o nascimento do seu filho para a gestora do Benefício Social Familiar. Então, a empresa faz o cadastramento do pedido no site http://www.assistenciasocialfamiliar.com.br, e o valor é enviado para o Siemaco de sua região, que faz o pagamento.

O pagamento do Benefício Natalidade é feito na sede do Siemaco após o prazo de encaminhamento, que é até o dia 10 do mês seguinte ao envio do comunicado da empresa ao Benefício Social Familiar.

Para maiores informações sobre o benefício, ligue para 0800-773 3738 (ligação gratuita), ou então na sede do Siemaco Ponta Grossa, no 42 3222-8686.



segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Bom dia, trabalhador!

Hoje faremos o último posto do especial da Previdência Social que preparamos para você. Ele vai falar sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que é o benefício ao qual todos os trabalhadores segurados da previdência tem direito após trabalhar por um tempo determinado durante a vida.

Independente da idade do contribuinte, com 30 anos de contribuição para a Previdência as mulheres já podem se aposentar. Já para o homem, este tempo é de 35 anos de contribuição.

O segurado ou segurada que se encontrava filiado à Previdência Social antes de 16/12/1998 (quando mudou a lei) poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido na legislação.

Carência

Os trabalhadores (homens e mulheres) filiados à Previdência a partir de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Já os filiados antes desta data devem comprovar o número mínimo de contribuições estabelecido na legislação do período.

Documentação Necessária

Assim como a aposentadoria por idade (sobre a qual também falamos no nosso especial), a aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais rápidos de serem comprovados. Se a documentação estiver correta, ele poderá sair em até 30 minutos.

Para requerer o benefício na Previdência Social, o segurado precisa apresentar um documento de identificação com foto . Logo é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.

Caso as informações necessitem de correção, o segurado ou segurada deve voltar à Agência da Previdência Social com os seguintes documentos originais:
1. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3. Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.

Documentação complementar

Aos trabalhadores avulsos, é necessário levar também o Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Ao contribuinte individual, é preciso levar o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário) e os comprovantes de recolhimentos de contribuição à Previdência Social.

Ao trabalhador rural, a documentação necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social, no seguinte endereço: www.previdencia.gov.br, ou então pela Central 135.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Aposentadoria Especial

Olá trabalhador!

O post especial de hoje vai falar sobre mais um benefício concedido pela Previdência Social: A Aposentadoria Especial.

Este tipo de aposentadoria é concedido ao segurado ou segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso).

A comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (de sigla PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Caso o trabalhador tenha exercido. por curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em, comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Carência
 O tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Documentação
Quem tiver direito ao benefício e quiser requerê-lo junto à Previdência Social, deve apresentar os seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Documento de identificação com fotografia (carteira de identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF
4. Perfil Profissiográfico - PPP.

* É importante lembrar que todos os documentos precisam ser originais.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Siemaco PG vai pagar 5 benefícios natalidade em setembro

O Siemaco Ponta Grossa vai pagar, ainda este mês, o Benefício Natalidade a 5 mulheres associadas. O valor do benefício é de um salário mínimo, ou seja, R$ 622,00, por filho nascido a partir do mês de julho deste ano.

As beneficiadas são as seguintes:

1. Andrieli Dezulinski dos Santos - empresa ELBL (o funcionário da empresa á Alisson de Almeida Marques)
2. Celia Aparecida Machado - empresa Ponta Grossa Ambiental ( funcionário da empresa é Rogerio Lima de Oliveira)
3. Daniele Aparecida Monteiro - empresa Ponta Grossa Ambiental (funcionário da empresa é Cleber Luis Maruim)
4. Silvana Aparecida Norberto - empresa Auxiliar
5. Veridiani Zucconelli - empresa Progresso

Em breve, maiores informações sobre a entrega dos cheques às primeiras beneficiadas da região!


Saiba mais sobre o Benefício Natalidade:

O Benefício Natalidade é uma conquista da Feaconspar e dos Siemacos para as trabalhadoras de asseio e conservação filiadas. A cada filho nascido a partir do dia 1º de julho deste ano, o Siemaco irá pagar a quantia de R$ 622,00, para ajudar nos custos com o novo membro da família.

Tem direito à requisição do benefício os trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas do setor de asseio e conservação do Paraná. Para solicitá-lo, o trabalhador pai ou trabalhadora mãe devem apresentar uma cópia da certidão de nascimento do filho para o setor de Recursos Humanos da empresa terceirizada. Depois é preciso pedir para que o RH comunique o nascimento do seu filho para a gestora do Benefício Social Familiar. Então, a empresa faz o cadastramento do pedido no site http://www.assistenciasocialfamiliar.com.br, e o valor é enviado para o Siemaco de sua região, que faz o pagamento.

O pagamento do Benefício Natalidade é feito na sede do Siemaco após o prazo de encaminhamento, que é até o dia 10 do mês seguinte ao envio do comunicado da empresa ao Benefício Social Familiar.

Para maiores informações sobre o benefício, ligue para 0800-773 3738 (ligação gratuita), ou então na sede do Siemaco Ponta Grossa, no 42 3222-8686.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Pensão por Morte

Olá trabalhador!

O post de hoje é sobre um tema delicado: o falecimento. Quando um segurado da Previdência Social vai a óbito, seus dependentes tem direito a receber o benefício da pensão por morte.

Para pagar este benefício, a Previdência Social organizou os dependentes em três grupos. São eles:
1- Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
2- Pais
3- Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Havendo dependentes de um grupo, os demais não tem o direito ao benefício, ou seja, somente um desses grupos poderá receber. Se houver membros da família enquadrados em outros grupos, a família deve decidir de quem é a prioridade do recebimento do benefício.
O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.

Carência

Para que os dependentes tenham direito ao benefício da pensão por morte, não é exigido tempo mínimo de contribuição.

Documentação Necessária

Para fazer a requisição do benefício, os dependentes do segurado deverão apresentar à Previdência Social:
1. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (Pis/Pasep ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Documento de identificação (RG e/ou Carteira dde Trabalho e Previdência Social).
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF
4. Certidão de óbito.

Documentação complementar

Para trabalhadores avulsos, é necessário apresentar também o certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou então do órgão contratante de mão de obra.

Para contribuintes individuais, é preciso o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (no caso de empresário).

Para trabalhadores rurais, deve-se apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural.

A documentação exigida dos dependentes pode ser consultada no Portal da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, ou então pela Central de Atendimento 135.

Todos os documentos devem ser originais.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Especial Previdência Social: Aposentadoria por idade

Bom dia trabalhador!

Hoje o post vai falar de outro benefício concedido pela Previdência Social, a Aposentadoria por idade.

Este benefício é direito de todos os trabalhadores urbanos quando chegam aos 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulheres). Já os trabalhadores da área rural podem requerer o benefício antes, com 60 anos para homens e 55 nos para mulheres.

Os trabalhadores que foram filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais (o que equivale a 15 anos de trabalho). Quem foi filiado antes desta data precisa comprovar um número mínimo de contribuições conforme a legislação em vigor.

Documentação necessária

Graças ao reconhecimento automático de direitos, o benefício da aposentadoria por idade pode ser comprovado de maneira rápida, em até 30 minutos.

O segurado precisa ir até a  Agência da Previdência Social portanto um documento de identificação com foto, e solicitar a emissão de um extrato. Se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.

Caso o segurado tenha alguma informação pendente, é necessário apresentar os seguintes documentos para a Previdência:
1. Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/Pasep ou número de isncrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
2. Cadastro de pessoa física - CPF.
3. Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade e/ou tempo de contribuição.
4. Certidão de Nascimento ou Casamento.
5. Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Para contribuintes individuais, é necessário apresentar:
1. Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).
2. Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social.

Já o trabalhador rural, a documentação necessário pode ser consultada no site da Previdência Social.

Espero que estas informações tenham sido úteis aos trabalhadores que estão em idade de se aposentar, ou que conhecem alguém que está nesta situação e precisa de informações adicionais. Continuem lendo, comentando e pedindo mais temas de interesse, que nós, do Siemaco, esclarecemos para voce aqui no site.

Um abraço, e até a próxima!

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Especial Previdência Social - Aposentadoria por Invalidez

Olá trabalhador!

O post de hoje é sobre a aposentadoria por invalidez - outro benefício concedido pela Previdência Social. Este benefício é destinado para os segurados que foram incapacitados definitivamente, por alguma doença ou acidente, de exercer suas atividades trabalhistas. Como a pessoa fica impossibilitada de trabalhar para garantir o seu sustento e de sua família, a Previdência concede esta aposentadoria ao segurado, independente da idade.

Para verificar se a pessoa realmente tem direito ao benefício, é feita uma perícia por médicos do INSS.

Todos os segurados da Previdência Social tem direito à aposentadoria por invalidez, caso fique impossibilitado de trabalhar pelos motivos citados acima.

No caso de o aposentado ou aposentada por invalidez voltar voluntariamente ao trabalho, terá o benefício cessado.

Carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à data de concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado - período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Especial Previdência Social - Salário Família

Olá trabalhador!

Nós do Siemaco Ponta Grossa sempre pensamos em você, e por isso decidimos elaborar um especial sobre alguns direitos que a Previdência Social garante. O post de hoje é sobre o salário-família.

O salário-família é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade. O trabalhador recebe uma quota por dependente. Caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.

O benefício é pago pela empresa na qual o(a) trabalhador(a) exerce suas atividades. Já os trabalhadores avulsos recebem o benefício do sindicato ou órgão gestor de mão de obra, mediante convênio com a Previdência Social. Quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou então aposentadoria por invalidez, o salário-família será pago diretamente pela Previdência.

Quem tem direito?
Tem direito ao salário-família o segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso que recebe um salário mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social (a tabela pode ser verificada no site http://www.mpas.gov.br/)

Carência
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

Documentação
Para requerer o benefício, são necessários os seguintes documentos (originais):
* Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada)
* Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos. Neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.


Atenção!! 
O recebimento do salário-família está condicionado
*À apresentação da caderneta de vacinação atualizada, ou documento equivalente, das crianças com até sete anos de idade, no mês de novembro.
*À apresentação de comprovante de frequência escolar das crianças a partir de sete anos de idade, nos meses de maio e novembro.


Nos próximos dias, publicaremos também dicas e esclarecimentos sobre outros benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição. Fique atento(a)!! Se tiver alguma dúvida ou sugestão de outros temas, mande pra nós!

Grande abraço e até a próxima,
Comunicação Siemaco Ponta Grossa.